CORONAVÍRUS - COVID-19
A decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, com vista a conter a disseminação do CORONAVÍRUS - COVID-19, conforme o disposto no Decreto N° 9634/2020 e na Portaria N° 096/2020 - SEAD, a Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor adotou as seguintes medidas para avaliação das solicitações de licenças médicas:
- O servidor diagnosticado suspeito de contaminação pelo novo coronavírus, com a orientação médica de isolamento domiciliar ou hospitalar, deverá enviar o Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica - CORONAVÍRUS - COVID-19, devidamente preenchido, pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI (código da unidade 02820) não sendo necessário o seu comparecimento presencial à Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional (Junta Médica Oficial do Estado de Goiás).
- A Gerência Central de Saúde e Seguraça do Servidor poderá requisitar mais informações ou solicitar ao servidor a realização de exames complementares como também a perícia poderá ser requisitada formalmente, caso os julgue necessários.
- O médico perito emitirá a licença médica e a unidade administrativa responsável pela gestão e desenvolvimento de pessoas monitorará sua concessão no Sistema de Acompanhamento a Licenças dos Servidores - SALIS, com a comunicação ao servidor e a anotação em seus assentamentos funcionais.
- A prorrogação da licença médica seguirá o mesmo procedimento de que trata o item 1.
Observação: Toda documentação deve ser preferencialmente digitalizada em formato PDF e estar legível, nos casos em que os documentos estiverem ilegíveis serão devolvidos.