Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor

DEFINIÇÃO:

Licença permitida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais/ padrasto ou madrasta, dos filhos/enteados, ou dependente que viva a suas expensas (custas) e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado (art.146 da lei 20756/2020).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 - Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);

2 - Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina - CFM;.

3 - Declaração de Internação Hospitalar, nos casos de Internação/Cirurgia – documento fornecido na Secretaria do Hospital;

4 - Laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;

5 - Documento pessoal oficial com foto;

6 - Documento que comprove o grau de parentesco com o enfermo.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820). 
Com o número de Processo gerado, entrar em contato pelo Tele atendimento (62) 3269 4310 para consultar o resultado que sairá no período de 05 a 10 dias úteis.

QUEM TEM DIREITO:

Servidor Efetivo;

Comissionado;

Celetistas. (que contribuem com o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social);

Servidor Ex-Caixego.

OBS: Servidor Celetista e Contrato Temporário não possuem o benefício da Licença Acompanhante.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:

O pedido de prorrogação deverá ser autuado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença, com nova documentação, seguindo o mesmo procedimento da licença inicial.

RECONSIDERAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:

Caso a licença médica seja negada, o servidor poderá solicitar, por escrito, através do Formulário para requerimento de assuntos diversos anexando os novos documentos médicos, no prazo máximo de 03 dias úteis após a liberação do resultado da licença (homologação). 

Os pedidos de reconsideração deverão  ser encaminhados a coordenação de perícias médicas via SEI (02820) para análise e decisão.

O servidor só terá direito a 01 pedido de reconsideração. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei 20.756/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás).

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