Licença Maternidade
DEFINIÇÃO:
Licença concedida à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
GESTAÇÃO EM CURSO (À partir de 36º semana):
1 - Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);
2 - Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina - CFM;
3 - Laudo da primeira e última ultrassonografia;
4 - Cartão Gestante (se possuir).
APÓS NASCIMENTO:
1 - Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);
2 - Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina - CFM;
3 - Declaração de Internação Hospitalar (original) - documento fornecido na Secretaria do Hospital.
4 - Certidão de Nascimento.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820).
Caso o servidor não tenha acesso ao SEI , deverá procurar a setorial de Recursos Humanos do órgão ou entidade administrativa onde estiver lotado.
No prazo de 05 a 10 dias úteis será emitido o laudo com o resultado da pericia e anexado ao processo.
O resultado também pode ser consultado via teleatendimento no telefone (62) 3269 4310, com o número do processo em mãos.
OBSERVAÇÕES:
Aos servidores e aos empregados públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social serão aplicadas as regras específicas de seu respectivo regime.
Nesses casos, deverá procurar a setorial de Recursos Humanos do órgão ou entidade administrativa onde estiver lotado.