Licença Maternidade

DEFINIÇÃO:

Licença concedida à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

    GESTAÇÃO EM CURSO (À partir de 36º semana):

        1 - Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);

        2 - Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina - CFM;

        3 - Laudo da primeira e última ultrassonografia;

        4 - Cartão Gestante (se possuir).

      APÓS NASCIMENTO:

        1 - Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);

        2 - Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina - CFM;

        3 - Declaração de Internação Hospitalar (original) - documento fornecido na Secretaria do Hospital.

        4 - Certidão de Nascimento.       

ORIENTAÇÕES GERAIS:

O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820). 
Caso o servidor não tenha acesso ao SEI , deverá procurar a setorial de Recursos Humanos do órgão ou entidade administrativa onde estiver lotado.
No prazo de 05 a 10 dias úteis será emitido o laudo com o resultado da pericia e anexado ao processo.
O resultado também pode ser consultado via teleatendimento no telefone (62) 3269 4310, com o número do processo em mãos.

OBSERVAÇÕES:

Aos servidores e aos empregados públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social serão aplicadas as regras específicas de seu respectivo regime.
Nesses casos, deverá procurar a setorial de Recursos Humanos do órgão ou entidade administrativa onde estiver lotado.

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