Jornada Especial de Trabalho

Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 -  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 59 § 1º)

 

Utilizamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies , ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies , ao continuar navegando, você concorda com estas condições.