Estabilidade

Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 99 e art. 119, VI).

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Art. 41 e art. 132, § único).

 

Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 42 e art. 43).

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