Aposentadoria por Invalidez
Como solicitar?
- O Servidor deve imprimir e preencher o Formulário Requerimentos Diversos.
- No Setor de Protocolo do próprio Órgão, autuar processo, juntando os seguintes documentos:
- Relatório Médico atual;
- Cópia de Exames Médicos.
- Com o número do processo em mãos,o Servidor deve ligar para (62) 3269-4310 e solicitar o agendamento da Perícia Médica.
- OBS.: O agendamento só pode ser realizado quando o processo tiver sido recebido pela GEQUAV. O Servidor deve acompanhar o trâmite através do SEI ou no telefone (62) 3269-4310.
- Após 3 dias, da solicitação do agendamento, o Servidor deve ligar novamente para (62) 3269-4310 e obter a data em que a Perícia Médica foi agendada.
- O Servidordeverá comparecer, na data previamente agendada, à Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional - GEQUAV, situada na Rua 94 (Antiga Dr. Olinto Manso Pereira),n° 45 - Setor Sul, com 15 minutos de antecedência para passar pela Perícia Médica, portando documento de identificação original com foto.
- Para obter o resultado do processo o Servidor deve acompanhar o retorno do mesmo ao seu órgão de lotação através do SEI ou do telefone (62) 3269-4310.
Previsão Legal
- Lei Complementar nº 102, de 22 de maio de 2013 - Introduz alterações nas Leis Complementares nº 77, de 22 de janeiro de 2010, e nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS – e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM – de que trata a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências. (Art. 41, I, “a” e art. 43 ao art. 49).
- Lei Complementar nº 88, de 13 de outubro de 2011 - Introduz alterações na Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010.
- Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001 - Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 133, I e II).
- Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 97, § 1º, I).
- Constituição da Republica Federativa de Brasil de 1988 – (Art. 7º, XXIV e art. 40, §1º, I).
- Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 260, I e art. 262).