Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
- Possuam alguma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Passo a Passo
- O Servidor deve imprimir e preencher o Formulário Requerimentos Diversos.
- No Setor de Protocolo do próprio Órgão, autuar processo, juntando os seguintes documentos:
- Relatório Médico atual;
- Cópia de Exames Médicos.
- Com o número do processo em mãos,o Servidor deve ligar para 3269-4310 e solicitar o agendamento da Perícia Médica.
- OBS.: O agendamento só pode ser realizado quando o processo tiver sido recebido pela Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor. O Servidor deve acompanhar o trâmite através do SEI ou do telefone 3269-4310.
- Após 3 dias, da solicitação do agendamento, o Servidor deve ligar novamente para 3269-4310 e obter a data em que a Perícia Médica foi agendada.
- O Servidordeverá comparecer, na data previamente agendada, à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor, situada na Avenida Tocantins, esquina com a Rua 12, N° 107, Setor Central, CEP: 74.015-040, Goiânia-GO, com 15 minutos de antecedência para passar pela Perícia Médica, portando documento de identificação original com foto.
- Para obter o resultado do processo o Servidor deve acompanhar o retorno do mesmo ao seu órgão de lotação através do SEI ou do telefone 3269-4310.