Perícia Documental
Será realizada mediante expressa e comprovada necessidade médica, que impossibilite o solicitante de comparecer à perícia médica. Esta necessidade deverá estar atestada em relatório, pelo médico assistente e comprovada por documentos médicos.
Observação: Conforme Parecer P.A N° 001024/2012 da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Despacho AG n° 001658/2012, no tocante às perícias documentais, o atestado médico particular deverá conter firma reconhecida do médico A assinatura do Médico Assistente no formulário Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica, obrigatoriamente, deverá ter firma reconhecida em cartório.
Para requerer essa licença, siga o seguinte passo a passo:
- O Servidor deverá imprimir o formulário Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica e levar até o seu médico para que seja devidamente preenchido, carimbado e assinado.
- Fazer o reconhecimento de firma da assinatura do médico assistente em cartório. Conforme Parecer P.A N° 001024/2012 da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Despacho "AG” n° 001658/2012, no tocante às perícias documentais, o atestado médico particular deverá conter firma reconhecida do médico.
- O Servidor deverá procurar o setor de protocolo de seu orgão para enviar a seguinte documentação via SEI, à Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional:
- Ficha Cadastral preenchida;
- Relatório Médico Assistente *imprimir frente e verso (deverá conter firma reconhecida do médico).
- Declaração de Internação do Hospital (nos casos de Internação/Cirurgia);
- Cópia de laudos de exames médicos que comprovem a doença;
- Cópia de Documento de Identificação (RG, CNH, Passaporte ou CTPS);
- Enviar a documentação via SEI para unidade 02820;
- Após 4 (quatro) dias ligar para 3269-4310 para obter o resultado da perícia.
Para mais informações, acesse a página de Perícia Médica.