Licença Maternidade

  • Definição: Licença, pelo período de 180 dias consecutivos, concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.
  • Documentação necessária:
  • Gestação em curso (NECESSÁRIO AGENDAMENTO) (*Suspenso temporariamente)
  1. Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica (imprimir frente e verso) preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
  2. Originais e cópias dos laudos da primeira e última ultrassonografias;
  3. Cópia do Cartão Gestante (se possuir).
  • Após nascimento (NÃO É NECESSÁRIO AGENDAMENTO)
  1. Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica (imprimir frente e verso) preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
  2. Declaração de Internação do Hospital (original) - documento fornecido pelo Hospital;
  3. Cópia da Certidão de Nascimento.
  • Orientações Gerais:
  • A licença maternidade será concedida a partir da 36ª semana de gravidez, salvo prescrição médica ao contrário.
  • No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do dia do parto.
  • No caso de natimorto ou aborto ocorrido entre a 1ª (primeira) e a 20ª (vigésima) semana, é concedida licença de 30 dias a partir da data da ocorrência. Findados os 30 dias e a servidora não se sentir apta a retornar ao trabalho, deverá procurar o médico assistente e agendar perícia médica para licença para tratamento de saúde.  
  • A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 12 anos de idade (incompletos) terá licença remunerada de 180 dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou guarda.
  • A licença gestante da servidora comissionada/celetista é concedida pelo INSS e a servidora deve buscar orientações na Gerência de Gestão de Pessoas de seu órgão, que providenciará encaminhamento ao INSS.

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